Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Superior Técnico
Objeto
O presente Regulamento regula a seleção, contratação e o regime jurídico aplicáveis aos bolseiros de investigação (adiante bolseiros) do Instituto Superior Técnico (adiante IST ou Instituto), adequando, como imposto pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, o anterior regulamento congénere, aprovado em 19 de outubro de 2011, às alterações introduzidas por aquele decreto-lei no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e com respeito pelas disposições dos regulamentos de bolseiros de investigação da Universidade de Lisboa e o da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.
Âmbito de aplicação
Investigação e Desenvolvimento
O presente regulamento aplica-se a todas as atividades de investigação e desenvolvimento, adiante designadas por atividades de I&D, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, as quais compreendem atividades de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade cientifica e atividades baseadas na pratica e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura cientifica, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
Objetivos
Tipos de bolsas
Tendo em conta os objetivos definidos no artigo anterior, o Instituto poderá contratar os seguintes tipos de bolsas:
Princípios
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Candidatura e atribuição de mais de uma BII e/ou BI
Abertura de concurso
Candidatos
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alteração do plano de atividades e de orientador científico
Componentes das bolsas
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação por eles desenvolvidas no âmbito do respetivo plano de atividades.
Segurança social
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na Lei Penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de atividades aprovado ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres, por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Cancelamento da bolsa
Núcleo do bolseiro
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
314462091