- 1 -Sem prejuízo do já disposto no presente regulamento, podem candidatar-se a bolsas que sejam contratualizadas pelo Instituto os:
- a)Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de Estados terceiros;
- c)Apátridas;
- d)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só podem candidatar-se os cidadãos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, salvo se outra for a regra expressamente prevista em Regulamento da entidade financiadora da bolsa.
Artigo 12.º — Candidatos
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021