- 1 -O contrato de bolsa só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, designadamente:
- a)Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e de segurança social;
- b)Documento que comprove o país de residência, título de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável;
- c)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente e não se tratando de um aluno do IST, comprovativos de matrícula e inscrição em ciclo de estudos e/ou comprovativo da titularidade das habilitações académicas necessárias ao tipo de bolsa, se aplicável;
- d)Plano de trabalhos a desenvolver e de formação a desenvolver, incluindo a identificação do ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico em que o bolseiro está ou estará inscrito durante a contratação da bolsa;
- e)Currículo do candidato;
- f)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da entidade de acolhimento, se não for o IST, a IST-ID ou unidades de investigação associadas do IST, onde decorrerão os trabalhos de iniciação à investigação ou de investigação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do EBI.
- 2 -Os documentos referidos na alínea a) do n.º 1 podem ser substituídos, por opção do candidato, pela apresentação presencial nos serviços do IST, que guardarão os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.
- 3 -Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, o IST deve contratualizar a bolsa no prazo de 30 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa que não lhe seja imputável.
- 4 -Nos 15 dias úteis seguintes à data do recebimento do contrato de bolsa de investigação, o bolseiro deve devolvê-lo ao IST devidamente assinado.
- 5 -A não entrega da documentação prevista, no prazo de seis meses após a data da comunicação da concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão.
Artigo 17.º — Contratualização
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021