- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no presente Regulamento ou no contrato de bolsa, se for inferior.
- 2 -Os orientadores científicos dos bolseiros respondem pessoalmente pela veracidade e exatidão da avaliação que lhes caiba realizar e designadamente, da previsão do cumprimento, pelo bolseiro, do plano de atividades acordado e a conveniência de renovação da bolsa.
- 3 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é notificada ao bolseiro do IST, por escrito, ou por e-mail, se o mesmo tiver consentido nesta forma de notificação.
Artigo 18.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021