- 1 -O presente regulamento aplica-se aos tipos de bolsas de investigação, definidos no artigo 5.º e que, sendo contratualizadas pelo Instituto Superior Técnico, tenham os seus encargos suportados por receitas próprias do IST e mesmo que as atividades previstas no seu plano decorram, total ou parcialmente, numa outra entidade de acolhimento, nos termos com ela acordados.
- 2 -No caso de bolsas de investigação cujos encargos sejam suportados pelo Instituto Superior Técnico com base em financiamentos, consignados para o efeito por entidades públicas ou privadas, o presente regulamento aplica-se supletivamente, no que não se encontre diretamente regulado por normas emanadas da entidade financiadora ou pelo clausulado de instrumentos de colaboração ou de contratos com ela firmados.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021