- 1 -De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato é atribuído um subsídio mensal de manutenção de acordo com os montantes constantes do anexo I.
- 2 -Caso existam várias entidades financiadoras, a distribuição das responsabilidades financeiras entre todas elas consta de forma explícita no aviso de abertura e no contrato de bolsa.
- 3 -Consoante os casos, a bolsa pode ainda incluir, havendo disponibilidade orçamental e a despesa seja elegível para a entidade/projeto financiador, o bolseiro é reembolsado da despesa com seguro de saúde.
- 4 -O bolseiro pode ainda, havendo disponibilidade orçamental e a despesa seja elegível para a entidade/projeto financiador, usufruir do pagamento de alojamento e alimentação para deslocações no país, no estrangeiro e ao estrangeiro, autorizadas ou determinadas pelo IST, e da inscrição em conferências, simpósio, seminários ou outras reuniões de carácter cientifico relacionadas com a atividade ou o projeto desenvolvido no âmbito da bolsa, bem como a concessão e pagamento de eventuais majorações da bolsa, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 5 -Os pagamentos referidos no número anterior são feitos nas condições previstas no regime de abono de ajudas de custo aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
- 6 -Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados preferencialmente através de transferência bancária, para a conta identificada por este no processo com salvaguarda dos pagamentos das componentes de inscrições conferências, simpósio, seminários ou outras reuniões de carácter científico em que o pagamento é realizado diretamente pelo IST à entidade organizadora.
Artigo 21.º — Componentes das bolsas
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021