- 1 -O bolseiro pode alterar os objetivos inscritos no plano de atividades da sua bolsa desde que para tal obtenha o assentimento escrito do seu orientador científico.
- 2 -A alteração da duração contratualizada, de orientador(es), ou de plano de atividades é apenas possível quando ocorram circunstâncias excecionais devidamente justificadas por todos os envolvidos.
Artigo 20.º — Alteração do plano de atividades e de orientador científico
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021