- 1 -A bolsa pode ser cancelada na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro após audição do mesmo.
- 2 -Para além dos motivos expressamente previstos no EBI e neste regulamento, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro, podendo ser exigida consoante o caso concreto a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
Artigo 28.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021