- 1 -Compete ao Núcleo do Bolseiro proceder ao acompanhamento dos bolseiros devendo designadamente, prestar toda a informação relativa ao seu estatuto, ao Regulamento de Bolsas do IST, às normas de funcionamento do IST e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução do seu contrato.
- 2 -O núcleo é responsável pela criação e atualização, na página da internet do IST, de uma secção denominada Núcleo do Bolseiro do IST, na qual serão disponibilizadas todas as informações e documentos relevantes.
- 3 -O Núcleo de Bolseiro é composto por um membro do Conselho de Gestão do IST, que é o Responsável do Núcleo, pelo Coordenador Científico de uma Unidade de Investigação do IST e pelo responsável pelo Serviço de Recursos Humanos do IST.
- 4 -Compete ao Presidente do IST proceder à designação dos elementos que compõem o Núcleo do Bolseiro.
Artigo 29.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021