- 1 -O presente regulamento, incluindo os valores das diferentes tipologias de bolsas, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicitados a partir dessa data.
- 2 -Mantêm-se em vigor, nas condições contratuais existentes à data, os contratos de bolsa celebrados ao abrigo do anterior Regulamento de Bolsas de Investigação do IST, ou a celebrar na sequência dos processos iniciados até ao dia 21 de novembro 2019.
- 3 -As alterações dos valores das bolsas nos anexos terão que ser publicitadas na página web do IST, não carecendo de nova aprovação e homologação do presente regulamento.
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
314462091
Artigo 30.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021