- 1 -No caso das tipologias BII e BI, o mesmo bolseiro pode ser beneficiário do mesmo tipo de bolsa mais de uma vez, desde que se mantenham os pressupostos de atribuição.
- 2 -As bolsas BII e BI do IST podem ser atribuídas a quaisquer alunos inscritos em cursos conferentes de grau ou em diplomas não conferentes de grau, desde que uns e outros sejam conferidos por instituições pertencentes ao sistema de ensino superior público português.
- 3 -Os planos de trabalhos de todas as tipologias de bolsa podem ser desenvolvidos no IST, em qualquer Instituição de Ensino Superior (pública ou privada), em qualquer instituição pertencente ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional e em empresas, em todos os casos quer as entidades sejam nacionais ou estrangeiras.
Artigo 6.º — Princípios
Vigente desde: 27/08/2021
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