Por questões de método e eficiência e sempre que a complexidade funcional o justifique, os dirigentes de cada unidade orgânica flexível devem organizar os seus serviços de cariz técnico e operativo por áreas de atuação e regular o seu funcionamento, devendo, contudo, respeitar as competências de cada unidade e as tarefas das subunidades orgânicas.
Artigo 10.º — Organização interna das unidades orgânicas
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