Cabe à Equipa Multidisciplinar promover e desenvolver projeto que, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, será determinado por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, nomeadamente quanto à sua constituição, designação dos seus membros e respetiva chefia.
Artigo 11.º — Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019