São competências da Divisão Administrativa:
- a)Prestar apoio administrativo à Câmara Municipal, nomeadamente, secretariando as suas reuniões e elaborando as respetivas atas;
- b)Prestar apoio administrativo a outros serviços municipais, quando não existam, nesses serviços, mecanismos próprios que garantam o referido apoio;
- c)Zelar pela divulgação e cumprimento dos regulamentos, deliberações e despachos;
- d)Assegurar a instrução de processos de inquérito, sindicância, averiguação e disciplinares aos serviços e funcionários;
- e)Participar na elaboração e atualização de posturas, regulamentos, normas e despachos respeitantes às competências do executivo municipal ou dos seus membros;
- f)Garantir a coordenação do atendimento geral e da gestão documental;
- g)Organizar o arquivo municipal e definir regras de consulta e acesso aos documentos arquivados;
- h)Coordenar os processos de contratação de pessoal e todos os procedimentos administrativos relacionados com a política de recursos humanos, bem como de avaliação de desempenho;
- i)Proceder à fiscalização do cumprimento da obrigação de pagamento de taxas e licenças;
- j)Gerir o sistema de formação profissional, elaborando a proposta anual de formação dos funcionários, após consulta aos respetivos dirigentes;
- k)Assegurar os procedimentos relacionados com os processos de contraordenação e de execuções fiscais;
- l)Propor normas para a uniformização da documentação interna utilizado pelos serviços municipais, assim como, da documentação remetida para o exterior, garantindo a utilização uniformizada dos mesmos modelos, imagens e nomenclatura.