Compete à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:
- a)Executar a política municipal de desenvolvimento e ordenamento do território, elaborando, alterando, revendo e avaliando os instrumentos de gestão territorial;
- b)Prestar assessoria técnica e informações periódicas aos órgãos municipais, no âmbito do ordenamento territorial, bem como, às entidades que têm funções de acompanhamento da política regional e nacional de ordenamento do território;
- c)Acautelar o cumprimento do regime jurídico de urbanização e edificação, coordenando os pedidos de informação e os processos relativos a operações urbanísticas diversas;
- d)Garantir a liquidação das taxas referentes aos processos de licenciamento urbanístico;
- e)Promover e coordenar a fiscalização do cumprimento da lei, regulamentos, normas e despachos relativos à política municipal de ordenamento do território e ao cumprimento do regime de urbanização e edificação;
- f)Regular a organização do trânsito na área do Município, de acordo com as orientações da Câmara Municipal, e elaborar estudos e propostas com vista à melhoria da mobilidade rodoviária e adaptação às normas vigentes;
- g)Zelar pela conservação e manutenção dos espaços verdes e jardins públicos e municipais;
- h)Planear a criação ou ampliação de parques industriais, em colaboração com a Divisão de Obras Municipais, e efetuar a gestão dos parques existentes, no que diz respeito à coordenação da instalação de unidades industriais, emitindo pareceres técnicos sobre a sua viabilidade.