Compete à Divisão de Obras Municipais:
- a)Elaborar estudos e projetos técnicos para investimentos municipais e obras previstas no planeamento municipal, em conformidade com as orientações superiormente emanadas;
- b)Programar, executar e fiscalizar as obras municipais respeitantes a investimentos ou a manutenção/reparação de bens sob gestão municipal, quer executados por administração direta, quer executados em regime de empreitada de obras públicas;
- c)Conduzir os processos de contratação pública de investimentos municipais em regime de empreitada, zelando pela boa execução dos contratos e pelo cumprimentos de todas as exigências legais e regulamentares;
- d)Gerir as infraestruturas de iluminação pública, propondo a manutenção ou ampliação da respetiva rede;
- e)Cooperar com as restantes unidades orgânicas na elaboração de estudos, pareceres, projetos e outros documentos técnicos;
- f)Acompanhar a abertura de linhas de financiamento nacional ou comunitário tendo em vista o complemento de recursos a afetar para o desenvolvimento de investimentos municipais, concebendo e promovendo os estudos e demais ações destinadas à elaboração das candidaturas aos programas de financiamento;
- g)Proceder à execução dos contratos de financiamento, de acordo com as disposições legais e regulamentares, efetuando, com o apoio da divisão financeira, todos os atos e produzindo os documentos necessários;
- h)Garantir o acompanhamento da exploração da nascente de águas termais, zelando pelo cumprimento dos requisitos da concessão pública e cumprindo as obrigações de comunicação e reporte de dados técnicos à entidade concedente.