Compete à Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social:
- a)Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação, promovendo a monitorização e atualização dos instrumentos de planeamento e estratégia na área educativa;
- b)Gerir os estabelecimentos de ensino de competência municipal e garantir o cumprimento das atribuições e competências do Município referentes aos diversos níveis de ensino;
- c)Participar e acompanhar os trabalhos da Comissão de Crianças e Jovens em Risco;
- d)Assegurar o sistema de transportes escolares e a política de ação social escolar, no cumprimento das disposições legais, regulamentares e das orientações da Câmara Municipal;
- e)Fomentar o desenvolvimento cultural do concelho, através da adaptação da qualidade da oferta cultural a públicos diferenciados;
- f)Promover as atividades e manifestações culturais na área do Município, isoladamente ou em cooperação com outras entidades, efetuando a gestão da utilização das infraestruturas e equipamentos culturais existentes;
- g)Garantir a prossecução dos objetivos e políticas municipais na área da ação social;
- h)Promover o planeamento social no Município, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais que desenvolvem programas, projetos ou ações dirigidas a estratos sociais desfavorecidos;
- i)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos carenciados que recorram à intervenção do Município;
- j)Participar em núcleos, grupos ou comissões de sejam consideradas de interesse para o Município e referentes a políticas públicas de ação social;
- k)Propor e executar, em observância do regulamento em vigor, a política de apoio à habitação das populações carenciadas;
- l)Propor e executar a política de promoção do turismo no município, com o objetivo de fomentar a divulgação interna e externa das potencialidades do concelho e da região onde se insere;
- m)Programar, realizar e apoiar medidas de fomento à prática desportiva e à educação física, garantindo, para tal, a boa gestão dos equipamentos e infraestruturas desportivas;
- n)Promover o estabelecimento de protocolos com entidades que atuam na área do desporto, visando a mobilização dos estratos populacionais mais jovens para a prática do desporto e de estilos de vida saudável.
ANEXO II
Subunidades Orgânicas dos Serviços do Município de S. Pedro do Sul