No cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2018, e no âmbito das unidades orgânicas já criadas, são definidas, nos artigos seguintes, as subunidades orgânicas dos serviços do Município de S. Pedro do Sul, bem como as respetivas tarefas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019