São tarefas da Secção de Obras e Urbanismo, as seguintes:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da divisão a que pertence;
- b)Instruir os pedidos de informação prévia, os processos e demais pedidos relativos a todas as operações de urbanização e edificação;
- c)Emitir licenças, certidões, alvarás e outros documentos no âmbito da competência da divisão a que pertence;
- d)Organizar, e tramitar os processos referentes a obras particulares e loteamentos, constituição de propriedade horizontal e outros relacionados com a gestão urbanística;
- e)Instruir os processos com procedimentos especiais referentes a operações urbanísticas cujos projetos careçam de aprovação da administração central ou de outra entidade, ou sejam desenvolvidos em parceria, nos termos da lei;
- f)Proceder ao registo de técnicos externos que podem subscrever os projetos e emitir termos de responsabilidade nos termos da lei, organizando e mantendo atualizados os respetivos processos;
- g)Promover e coordenar a fiscalização do cumprimento da lei, regulamentos, normas e despachos relativos à política municipal de ordenamento do território e ao cumprimento do RJUE;
- h)Executar a política municipal de desenvolvimento e ordenamento do território, elaborando, alterando e revendo os instrumentos de gestão territorial;
- i)Fornecer informações de caráter estatístico sobre urbanização e edificação a entidades que o solicitem, nos termos legais;
- j)Proceder ao apoio ao veterinário municipal, bem como à execução das vistorias de carácter higiosanitário em estabelecimentos que laborem com alimentos, com matérias animais e de origem animal;
- k)Zelar pela conservação e manutenção dos espaços verdes e jardins públicos municipais;
- l)Regular a organização do trânsito na área do município, de acordo com as orientações da Câmara Municipal e elaborar estudos e propostas com vista à melhoria da mobilidade rodoviária e adaptação às normas vigentes;
- m)Assegurar o bom funcionamento do canil municipal e das tarefas relacionadas.