São tarefas da Fiscalização Municipal, as seguintes:
- a)Fiscalizar todas as construções, verificando no terreno o cumprimento dos projetos licenciados ou infrações às normas regulamentares em vigor e às condicionantes dos pareceres técnicos sancionados a nível superior, emitindo os competentes autos de transgressão e participações por contraordenação aquando da verificação de infrações;
- b)Proceder às verificações, notificações e outras ações superiormente determinadas, bem como elaborar autos de embargo de obras ilegais;
- c)Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos e posturas municipais, bem como de quaisquer outras disposições legais e regulamentares de caráter policial ou fiscal para que tenha competência, emitindo autos de transgressão e participações por contraordenação;
- d)Colaborar com os restantes serviços municipais, verificando o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- e)Colaborar com os serviços técnicos da unidade orgânica a que pertence e de outras unidades orgânicas, no desenvolvimento de atividades de fiscalização, verificação e controlo, quando solicitado nomeadamente no âmbito do trânsito e do ambiente;
- f)Conduzir e gerir os processos de toponímia e de números de polícia;
- g)Publicitar e enviar para as entidades competentes informações relativas a novas denominações das vias públicas e mudanças de numeração policial dos prédios.