São tarefas da Secção de Empreitadas e Projetos, as seguintes:
- a)Instruir e organizar todos os processos de contratação pública referentes a empreitadas de obras públicas, desenvolvendo todos os atos legalmente necessários, com vista à celebração de contratos;
- b)Elaborar os contratos de empreitadas, em colaboração com o oficial público;
- c)Instruir e organizar os processos referentes a cooperação ou delegação de competências nas freguesias, relativamente a investimentos na rede viária municipal, arruamentos, viação rural e agrícola ou em outras áreas que sejam superiormente definidas;
- d)Apoiar administrativamente o acompanhamento da execução dos contratos públicos de empreitadas e dos protocolos de cooperação ou delegação de competências;
- e)Manter organizado o arquivo de processos de empreitadas de obras públicas e de cooperação ou delegação de competências nas freguesias, instruídos pela secção;
- f)Fornecer dados relativos à realização de obras por empreitada à Divisão Financeira, de modo a possibilitar os registos aos níveis orçamental e patrimonial, relativos a empreitadas de obras públicas;
- g)Prestar toda a informação legalmente exigida às entidades incumbidas de poderes de tutela, reguladores, de controlo ou meramente informativos, referentes a contratos de empreitadas de obras públicas;
- h)Colaborar na elaboração dos procedimentos necessários nos processos de obras comparticipadas por fundos externos nacionais ou comunitários;
- i)Prestar apoio administrativo.