- 1 -A licença sabática é autorizada pelo/a Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, após parecer do Conselho Técnico-Científico, com base em proposta fundamentada nos resultados da análise e da avaliação da candidatura, e será dado conhecimento por escrito ao/à docente.
- 2 -A lista dos/das candidatos/as aos quais foi concedida licença sabática deverá ser publicitada 10 dias úteis após a publicitação da lista seriada na página eletrónica da ESELx.
Artigo 10.º — Decisão e publicitação
Vigente desde: 30/07/2024
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Em vigor desde 30/07/2024