- 1 -No termo de cada sexénio de efetivo serviço, podem os/as professores/as coordenadores/as principais, coordenadores/as e adjuntos/as com contrato por tempo indeterminado, requerer ao/à Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa dispensa da atividade docente pelo período de um ano escolar, para os fins referidos no artigo 1.º
- 2 -Podem ser concedidas licenças sabáticas parciais, não acumuláveis com as previstas no número anterior, por períodos de seis meses após cada triénio de efetivo serviço.
- 3 -A dispensa a que se refere o ponto anterior é concedida mediante requerimento dirigido ao/à Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa com uma proposta de trabalho a desenvolver.
- 4 -Na proposta de trabalho, a apresentar em formulário próprio (anexo A), o/a candidato/a deverá demonstrar:
- a)A adequação dos objetivos à missão da ESELx;
- b)A exequibilidade da proposta no período da licença;
- c)A pertinência dos resultados esperados para o reforço das competências profissionais do/da candidato/a e para a transferência de conhecimento para a ESELx.
Artigo 4.º — Requerimento da licença sabática
Vigente desde: 30/07/2024
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Em vigor desde 30/07/2024