- 1 -A Câmara Municipal prevê o máximo de vinte unidades flexíveis, dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau, trinta e seis unidades orgânicas UO, com cargos de direção intermédia de 3.º grau, seis Chefes das Equipas Multidisciplinares, dois Gabinetes e o Veterinário com cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -A definição de grandes áreas de funções nos diversos departamentos, não limita as competências da Câmara Municipal quanto à definição das competências das Unidades Flexíveis.
- 3 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau exerce as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir.
- 4 -Os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus são remunerados nos termos do previsto no n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de dezembro;
- 5 -Os dirigentes intermédios de 3.º grau são remunerados nos termos do disposto no artigo 5.º do respetivo Regulamento Interno.
- 6 -Os chefes de equipa multidisciplinar auferem uma remuneração mensal equivalente à de chefe de divisão (dirigente intermédio de 2.º grau).
Artigo 21.º — Composição e estatuto remuneratório
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018