Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade
1 - Constitui missão do Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade, assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do município, nos domínios do Ambiente e Sustentabilidade. Aqui se concentram todos os aspetos relacionados com a inteligência, higiene e gestão urbana, a eficiência energética, energias renováveis, trânsito e transportes, o ambiente e espaços verdes. Inclui o Gabinete Técnico Florestal, naturalmente articulado com os serviços específicos de proteção civil e de bombeiros. A tutela do meio ambiente e preservação da natureza.
Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
2 - No âmbito da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo (DSTA):
a) Promover e desenvolver os processos de expropriações, de levantamentos topográficos e atividades correlacionadas.
b) Coordenar a produção, recolha e entrega à Divisão SIG da informação georreferenciada no âmbito das competências do Departamento;
c) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
d) Preparar e acompanhar os procedimentos por contratação pública de empreitadas;
e) Garantir as formalidades relativas à intervenção do Tribunal de Contas no âmbito do visto ou em matéria de fiscalização concomitante na área de intervenção da sua unidade orgânica;
f) Preparar, acompanhar e monitorizar processos de candidaturas, na área técnica;
g) Seriar e distribuir o expediente referente a pedidos no âmbito das competências atribuídas ao Departamento;
h) Assegurar o circuito de suporte físico dos processos administrativos;
i) Elaborar e emitir comunicações, notificações, documentos, certidões e declarações e assegurar o tratamento processual das petições para intervenção a nível do subsolo;
j) Reproduzir e autenticar documentos de processos em tramitação e do arquivo corrente;
k) Efetuar o apoio administrativo a todas as Divisões e gerir os processos do departamento para Arquivo Municipal.
3 - No âmbito da Divisão de Energia e Mobilidade (DEM):
a) Gerir a oficina, a frota e o parque de viaturas, máquinas e equipamentos municipais;
b) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, no âmbito da gestão da frota nomeadamente de combustíveis ou outros consumíveis, incluindo a elaboração de CE;
c) Elaborar, contratar e apreciar projetos elétricos, eletromecânicos, de telecomunicações e de domótica ou outros que pela sua relevância para a eficiência se justifiquem;
d) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção e fornecimento, dos consumos de energia elétrica, da eficiência de energética;
e) Avaliar, coordenar e acompanhar as intervenções e solicitações relacionadas com as obras a nível do subsolo e aéreo no espaço público;
f) Acompanhamento das responsabilidades e Contratos de Concessão Pública e ou Municipal no âmbito da energia elétrica, telecomunicações e gás;
g) Elaborar, acompanhar e monitorizar a Matriz Energética do Concelho e os Planos Municipais de Iluminação Pública;
h) Gestão dos sistemas semafóricos, de sinalização luminosa informativa, publicitária, de tráfego e de abrigos de transporte;
i) Assegurar o acompanhamento das infraestruturas e equipamentos de mobilidade elétrica e as obrigações do Município nesse âmbito;
j) Elaborar, contratar e apreciar estudos de tráfego, transporte e sinalização e efetuar o cadastro da sinalização viária, pedonal, informativa e turística do Município;
k) Avaliar e coordenar no âmbito do tráfego e da acessibilidade, as ocupações de espaço público e dar parecer sobre realização de provas desportivas ou outras utilizações na via pública;
l) Avaliar as solicitações de sinalização vertical e horizontal;
m) Ligação com as autoridades externas, nomeadamente de segurança, no que concerne à Sinalização e Trânsito;
n) Acompanhar e monitorizar as concessões no domínio da mobilidade, ou com esta relacionada, e dos Planos Municipal e Intermunicipal de Transportes
o) Acompanhar as relações com entidades externas referentes às competências no âmbito dos transportes;
p) Avaliar as solicitações no âmbito dos Transportes Urbanos e Interurbanos;
q) Assegurar a Gestão do Centro de Mobilidade;
4 - No âmbito da Divisão de Estudos e Projetos (DEP):
a) Promover a melhoria da qualidade dos projetos na ótica da requalificação e valorização do território municipal;
b) Assegurar a elaboração dos projetos, estudos técnicos de iniciativa municipal, ou para as juntas de freguesia, acompanhar os estudos e projetos no âmbito de prestações de serviço contratualizados pelo Município ou pelas Juntas de Freguesia e garantir a respetiva assistência técnica das obras;
c) Elaborar os planos de segurança e saúde em fase de projeto;
d) Elaborar Programas preliminares e Caderno de Encargos relativos aos procedimentos de prestações de serviço contratualizados pelo Município para as Juntas de Freguesia ou diretamente contratados pelas Juntas de Freguesia.
5 - No âmbito da Divisão de Obras e Equipamentos (DOE):
a) Assegurar a conservação e manutenção de Edifícios, Equipamentos, Vias e Infraestruturas Municipais;
b) Promover a gestão e manutenção do espaço público, nomeadamente dos equipamentos de jogo, recreio e lazer, dos pavimentos de circulação viária e pedonal, incluindo a respetiva sinalização horizontal e vertical, bem como acompanhar as vistorias decorrentes da legislação em vigor aplicável;
c) Promover a gestão e manutenção dos equipamentos elétricos, eletromecânicos, de telecomunicações e de domótica de Edifícios, Equipamentos e Infraestruturas Municipais bem como gerir os respetivos serviços e contratos;
d) Acompanhar, dirigir e coordenar a execução de obras municipais executadas por Administração Direta da responsabilidade do setor e as respetivas Brigadas de pessoal afeto;
e) Gestão das Oficinas de Obras e Ferramentaria;
f ) Acompanhar e fiscalizar empreitadas, fornecimentos, protocolos e Contratos Programa com a Administração Central, Juntas de Freguesia ou outras entidades, no âmbito do CCP, ou outra legislação em vigor aplicável, e resultantes de compromissos e responsabilidades Municipais;
g) Assegurar a existência de materiais necessários à execução das obras por administração direta, em colaboração com a unidade orgânica competente na área da logística e compras;
h) Acompanhar e fiscalizar obras e empreitadas decorrentes dos compromissos Municipais no âmbito dos processos de iniciativa privada, nomeadamente nos loteamentos e licenciamentos e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva;
i) Apreciar e Fiscalizar os Planos de Segurança e Saúde em Fase de Obra e efetuar a Coordenação de Segurança em Obra.
6 - No âmbito da Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes (DAHUEV):
a) Promover o controlo da poluição sonora no espaço público, atmosférica, hídrica e dos solos, identificando situações de risco e principais agentes poluidores;
b) Desenvolver programas de divulgação Municipal e apoio técnico na adoção de novas práticas e estratégias de desempenho ambiental;
c) Assegurar a gestão do serviço de recolha de resíduos urbanos e dos seus equipamentos e a limpeza e varredura urbana dos espaços públicos da responsabilidade do Município;
d) Assegurar a limpeza de terrenos públicos e privados objeto de processos de contraordenação;
e) Promover, acompanhar e fiscalizar os contratos programa com as Juntas de Freguesia no âmbito do setor;
f) Elaborar, acompanhar e monitorizar a Estratégia Municipal para as Alterações Climáticas.
g) Planear e promover a instalação no espaço público, de mobiliário urbano de lazer, de deposição de resíduos, nomeadamente nos espaços verdes e de utilização pública;
h) Assegurar a gestão e conservação Parque Arbóreo Municipal, dos espaços verdes e do viveiro municipal, promovendo a gestão sustentável dos recursos hídricos;
i) Apreciar os projetos paisagísticos, de espaços verdes, de arborização, de mobiliário urbano e de arranjos exteriores, nos projetos da responsabilidade municipal, e nos de iniciativa privada, nomeadamente nos loteamentos e licenciamentos;
j) Elaborar projetos paisagísticos, de espaços verdes, de arborização, de mobiliário urbano e de arranjos exteriores e acompanhar e fiscalizar as respetivas obras;
k) Exercer a responsabilidade Municipal no âmbito dos processos de iniciativa privada, nomeadamente nos loteamentos e licenciamentos, efetuando a fiscalização da execução de trabalhos paisagísticos, de espaços verdes, de arborização, de mobiliário urbano e de arranjos exteriores;
l) Promover o cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2006 que estabelece as medidas a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios;
m) Elaborar, acompanhar e monitorizar o Plano municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios bem como o Plano Operacional Municipal em articulação com as restantes entidades e serviços, nomeadamente com a Proteção Civil, assegurando o cumprimento da legislação em vigor aplicável;
n) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais no cumprimento da legislação e regulamento em vigor;
o) Assegurar os trabalhos normais do cemitério, nomeadamente, inumações, exumações e transladações;
p) Informar petições de compra de sepulturas, construção de jazigos, registo e emissão de alvarás.
Unidades Flexíveis e Cargos dirigentes de 3.º grau