Integram a estrutura flexível do Departamento de Serviços Partilhados as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 18.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viseu:
- a)A Divisão de Secretaria Geral (DSG)
Exerce as competências previstas no ponto 2.
Inclui a UO de Atendimento, a UO de Secretaria Geral e Expediente, a UO de Feiras e Mercados e a UO de Arquivo;
- b)Divisão Recursos Humanos (DRH)
Exerce as competências previstas no ponto 3.
- c)Divisão Financeira e Logística (DFL)
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui a UO de Contratação Pública, a UO de Aprovisionamento e Armazém e a UO de Contabilidade e Tesouraria.
- d)Divisão de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas (DCIPRE)
Exerce as competências previstas no ponto 5.
- e)Divisão Jurídica (DJ)
Exerce as competências previstas no ponto 6.
Inclui a UO de Fiscalização Municipal e UO de Execuções Fiscais e Contraordenações.
- f)Divisão de Informática (DI)
Exerce as competências previstas no ponto 7.
- g)Divisão de Notariado e Registo Patrimonial (DNRP)
Exerce as competências previstas no ponto 8.
Inclui a UO Registos, Património, Protocolos e Escrituras, e a UO de Apoio aos Órgãos Municipais.
- h)Divisão de SIG, Cadastro e Solos.
Exerce as competências previstas no ponto 9.