Integram a estrutura flexível do Departamento de Desenvolvimento Social as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 19.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viseu:
- a)Divisão de Educação (DE)
Exerce as competências previstas no ponto 2.
- b)Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
Exerce as competências previstas no ponto 3.
Inclui a UO Turismo, a UO Museus, a UO Bibliotecas e UO de Programas e Equipamentos.
- c)Divisão de Desporto e Juventude (DDJ)
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui a UO de Infra Estruturas Desportivas.
- d)UO Ação Social (AS)
Exerce as competências previstas no ponto 5.