Integram a estrutura flexível do Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 20.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viseu:
- a)Divisão de Planeamento (DP)
Exerce as competências previstas no ponto 2.
- b)Divisão de Fiscalização Urbanística (DFU)
Exerce as competências previstas no ponto 3.
Inclui a UO de Loteamentos e a UO de Fiscalização.
- c)Divisão de apoio ao Investimento (DAI)
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui a UO de Licenciamentos e a UO de Apoio ao Investimento.
- d)Divisão de Gestão Urbana (DGU)
Exerce as competências previstas no ponto 5.
Inclui a UO de Queixas.