- 1 -Os estudantes requerem a bolsa de estudo anualmente, exclusivamente através de formulário online disponibilizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
- 2 -O formulário de requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário online, em modelo próprio disponível no sítio da Internet da DGES;
- b)Certidões comprovativas da não existência de dívidas tributárias e contributivas do requerente;
- c)Atestado médico de incapacidade multiuso, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
Artigo 5.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017