- 1 -As comunicações e notificações são efetuadas para a conta eletrónica do estudante, por este indicada no respetivo requerimento.
- 2 -As notificações feitas ao abrigo do presente artigo consideram-se efetuadas no momento em que o estudante aceda ao específico correio enviado para a sua conta eletrónica indicada.
- 3 -Em caso de ausência de acesso à conta eletrónica indicada, a notificação considera-se efetuada no vigésimo quinto dia posterior ao seu envio, salvo quando se comprove que o estudante comunicou a alteração daquela, se demonstre ter sido impossível essa comunicação ou que o serviço de comunicações eletrónicas tenha impedido a correta receção, designadamente através de um sistema de filtragem não imputável ao interessado.
- 4 -A DGES informa diretamente cada instituição de ensino superior sobre a lista dos estudantes e respetivos cursos a quem foi atribuída a bolsa.
Artigo 7.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017