No prazo fixado nos termos do artigo 13.º, a Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento da bolsa de estudo atribuída no âmbito deste regulamento, através de transferência bancária para a conta indicada por cada requerente no respetivo formulário.
Artigo 8.º — Pagamento da bolsa
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017