- 1 -Constituem motivos para o cancelamento da bolsa de estudo atribuída no âmbito deste regulamento:
- a)A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior e do curso;
- b)A identificação de informações fraudulentas no processo de candidatura;
- c)A perda ou caducidade do grau de incapacidade que consta do atestado médico de incapacidade multiuso.
- 2 -A comunicação dos factos a que se referem o número anterior deve ser enviada à Direção-Geral do Ensino Superior e é da responsabilidade, subsidiariamente:
- a)Do estudante;
- b)Dos serviços académicos das instituições de ensino superior público;
- c)Dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior privado.
- 3 -Na situação prevista na alínea a) do n.º 1, caso o estudante tenha direito à atribuição de bolsa e já tenha efetuado o pagamento da propina definida pela instituição de ensino superior na qual esteve matriculado e inscrito, é-lhe devida a parte que comprovadamente seja devida à instituição nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 9.º — Cancelamento da bolsa de estudo
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017