- 1 -As metodologias de avaliação são definidas para cada unidade curricular pelo seu responsável, em articulação com a Comissão Científica do Mestrado, devendo estar definidas e explícitas na ficha da unidade curricular.
- 2 -Em cada unidade curricular, pelo menos um dos elementos de avaliação terá que ter um cariz individual.
- 3 -A avaliação das unidades curriculares é feita através de diferentes modalidades, sendo a aprovação expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 4 -Em cada semestre, para cada unidade curricular, excetuando a Dissertação ou Relatório de Estágio ou Projeto existem duas épocas de avaliação de conhecimentos: época normal e época de recurso.
- 5 -A época normal decorrerá no final de cada semestre;
- 6 -A época de recurso decorre imediatamente após a conclusão da época normal e aplica-se aos estudantes que não tenham obtido aprovação na época normal ou aos estudantes que obtiveram aproveitamento, mas pretendem melhorar a classificação obtida.
- 7 -Os estudantes inscritos na unidade curricular de Dissertação ou Relatório de Estágio ou Projeto e que tenham por concluir o total de 10,5 ECTS do curso de mestrado poderão solicitar, à Comissão Científica do curso, a realização de uma época especial de avaliação
- 8 -Na sequência do processo de inscrição, e previamente à inscrição do/a estudante, deverá, se aplicável, ser requerida a creditação da formação já obtida, obedecendo a creditação concedida às disposições contidas no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, mas sendo que as unidades curriculares de Dissertação e Projeto Final não podem ser, nesse processo de creditação, substituídas por outra formação sem qualquer procedimento adicional de avaliação.
Artigo 11.º — Avaliação de conhecimentos e creditação de competências
Vigente desde: 30/08/2021
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