- 1 -A coordenação do Mestrado é assegurada por um representante de cada Escola, que integrará a Comissão Científica, e que deverá assegurar o bom funcionamento do curso junto aos órgãos da respetiva Escola.
- 2 -Os restantes membros da Comissão Científica serão indicados por cada Escola (dois por cada Escola).
- 3 -O Presidente da Comissão Científica, designado por Coordenador de Mestrado, é escolhido pela Escola que detiver a presidência do curso.
- 4 -A presidência é assegurada, por períodos bienais, pela Escola escolhida pelo conjunto das três unidades orgânicas, tendo em conta o princípio de rotatividade assumido pelas unidades orgânicas envolvidas na lecionação deste ciclo de estudos.
- 5 -O Coordenador do Mestrado é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vogal representante da Escola que detiver a presidência.
- 6 -À Comissão Científica do Mestrado compete:
- a)Garantir a qualidade científica e pedagógica do curso;
- b)Planear o ano letivo e organizar a distribuição do serviço docente;
- c)Propor aos órgãos competentes das unidades orgânicas a coordenação de Unidades Curriculares e a organização de Seminários/workshops;
- d)Aprovar temas dos trabalhos finais de estudantes e orientadores/as dos mesmos, de forma a proceder ao seu registo na Escola onde cada estudante se encontra matriculado;
- e)Deliberar sobre a constituição dos júris de mestrado e informar os órgãos competentes das unidades orgânicas;
- f)Deliberar sobre as candidaturas ao mestrado e propor aos órgãos competentes a concessão de creditações;
- g)Propor aos órgãos competentes das unidades orgânicas alterações do plano de estudos;
- h)Preparar e acompanhar os processos de avaliação e de acreditação, nomeadamente junto da A3ES;
- i)Propor o montante das respetivas propinas aos competentes órgãos institucionais, bem como os montantes a afetar às unidades orgânicas pela participação neste Mestrado;
- j)Analisar, encaminhar e propor procedimentos adequados para a resolução de requerimentos apresentados pelos estudantes do mestrado;
- k)Acompanhar a gestão administrativa e financeira do mestrado.
- 7 -Ao Presidente da Comissão Científica do Mestrado compete:
- a)Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão Científica do ciclo de estudos;
- b)Coordenar, com os órgãos competentes das unidades orgânicas envolvidas, a implementação dos objetivos do Mestrado;
- c)Assegurar o regular funcionamento do Mestrado.
- 8 -O(A)s Presidentes das unidades orgânicas envolvidas neste ciclo de estudos constituem instância de tutela e de recurso das deliberações tomadas pela Comissão Científica do curso.
Artigo 10.º — Comissão Científica do Curso
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021