Regulamento do Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo
Objeto
O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, e aplica-se ao Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo, cuja criação foi formalizada por Despacho n.º 9832/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro de 2017.
Objetivos
O grau de mestre em Ordenamento do Território e Urbanismo tem por objetivos:
Organização do ciclo de estudos
Condições de ingresso no ciclo de estudos
Normas de candidatura
Os candidatos devem submeter a sua candidatura diretamente nos serviços académicos ou na plataforma digital disponibilizada pela Escola responsável pela gestão do mestrado, naquele ano letivo, nos prazos fixados para o efeito.
Critérios de seriação e admissibilidade
C (pontos) = (0.4 x "Afinidade" + 0.3 x "Natureza"/5 + 0.3 x MFC/200) x 200
em que MFC é a Média Final de Curso de 1.º ciclo do/a estudante na escala 0-200, "Afinidade" é um coeficiente no intervalo [0,1], e "Natureza" poderá tomar os valores entre 1 e 5;
Processo de fixação e divulgação das vagas
As vagas são fixadas anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo e divulgadas pelos meios habituais e nas páginas web das instituições envolvidas e da Universidade de Lisboa.
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura são fixados anualmente, por despacho do(a) Presidente ou Diretor(a) da Escola que esteja a presidir ao curso sob proposta da Comissão Científica do Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo, e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web das instituições envolvidas e da Universidade de Lisboa.
Escola em que o/a estudante se matricula e inscreve
O/A estudante matricula-se e inscreve-se no 1.º ano, na Escola que esteja a presidir ao Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo no ano letivo em questão. No 2.º ano o/a estudante inscreve-se na Escola onde iniciou os estudos, independentemente, da Escola a que pertença o seu orientador ou que presida ao curso.
Comissão Científica do Curso
Avaliação de conhecimentos e creditação de competências
Limites de inscrição e regime de prescrição do direito à inscrição
Inscrição no 2.º ano
Proposta e entrega de trabalho final
Orientação
Admissão a provas
Apresentação do trabalho final de mestrado
Confidencialidade
Nos casos em que, pela natureza do trabalho final, ou por ser desenvolvida em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, se torne necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, observam-se os seguintes procedimentos:
Nomeação, composição e funcionamento do júri
Ato público de defesa do trabalho final do mestrado
Classificação do trabalho final do mestrado
A - Qualidade científica/técnica do trabalho final - clareza e qualidade da escrita e das peças gráficas; estrutura do documento; originalidade do tema, do enquadramento teórico e das metodologias usadas; rigor científico/técnico; análise crítica das soluções propostas e/ou dos resultados obtidos.
B - Qualidade da apresentação e discussão públicas - clareza da exposição; capacidade de síntese; segurança e capacidade de argumentação.
Entrega da versão definitiva do trabalho final de mestrado
Concessão do grau de mestre e respetiva classificação final
Certidão de registo e carta de curso
A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos nos Serviços Académicos da Escola onde o mestrando estiver inscrito e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Frequência do ciclo de estudos em tempo parcial e condições de frequência para estudantes trabalhadores
Casos Omissos e Dúvidas
Todas as situações não previstas neste Regulamento, nos Regulamentos da Universidade de Lisboa e na legislação aplicável, nem no Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das unidades orgânicas envolvidas.
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