- 1 -Os estudantes podem inscrever-se em unidades curriculares para além das que correspondem aos 30 ECTS previstos para cada semestre, com a finalidade de obter aprovação em unidades curriculares em que não foram aprovados, para melhorarem a classificação em unidades em que já foram aprovados, e ainda, a título de opções extracurriculares.
- 2 -A inscrição para efeitos do número anterior é limitada anualmente a 10,5 ECTS.
Artigo 12.º — Limites de inscrição e regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021