- 1 -O/A estudante deverá proceder à renovação da sua inscrição no ano letivo, imediatamente a seguir àquele em que frequentou o 1.º ano, de acordo com os prazos estipulados na Escola onde esteve inscrito no ano letivo anterior.
- 2 -No ato de renovação de inscrição, o/a estudante deve escolher o ramo que pretende frequentar e respetivas unidades curriculares.
- 3 -A inscrição na variante selecionada decorre de acordo com as vagas definidas, anualmente, pela Comissão Científica do curso.
Artigo 13.º — Inscrição no 2.º ano
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021