- 1 -A proposta de trabalho final deverá ser apresentada pelo/a estudante até ao início de cada semestre, de acordo com o calendário escolar da escola onde se fizer essa submissão, incluindo título, a sua modalidade, objetivos, problemática, abordagem metodológica, plano de trabalho, cronograma e equipa de orientação, a aprovar pela Comissão Científica do Mestrado.
- 2 -No caso de realização de estágio, com uma duração mínima de 420 horas, a proposta deve ainda ser acompanhada de um termo de aceitação da entidade de acolhimento em que conste o plano de trabalhos a desenvolver.
- 3 -A proposta de trabalho final só pode ser apresentada desde que o número de créditos em atraso não ultrapasse os 10.5 ECTS.
- 4 -O(A) estudante tem um semestre letivo para realizar e entregar o trabalho final, estabelecendo-se a data limite em calendário escolar.
Artigo 14.º — Proposta e entrega de trabalho final
Vigente desde: 30/08/2021
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