- 1 -O ato público de defesa do trabalho final deve respeitar os prazos estabelecidos na Escola em que o/a estudante se encontra inscrito.
- 2 -O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público da Escola em que o/a estudante se encontra inscrito ou nas páginas web destas.
- 3 -A discussão do trabalho final não poderá exceder noventa minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, dispondo o/a estudante de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 20.º — Ato público de defesa do trabalho final do mestrado
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021