- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ordenamento do Território e Urbanismo os candidatos que cumpram uma das seguintes condições:
- a)Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas da Arquitetura, Engenharia Civil, Geografia, Planeamento e Gestão do Território, Engenharia do Território, Planeamento Regional e Urbano, Arquitetura Paisagista, Ciências do Ambiente, Ciências Sociais e outras áreas afins;
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas no ponto a.;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas referidas no ponto a, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola responsável pela gestão do curso no ano letivo em questão, sob proposta da Comissão Científica do Curso;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola responsável pela gestão do curso no ano letivo em questão, sob proposta da Comissão Científica do Curso;
- 2 -O Conselho Científico pode delegar a competência referida nas alíneas c) e d) do número anterior no seu Presidente, com faculdade de subdelegação num dos Vice-Presidentes ou membro daquele Conselho.
- 3 -O reconhecimento a que se referem os pontos c e d do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
Artigo 4.º — Condições de ingresso no ciclo de estudos
Vigente desde: 30/08/2021
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