Os candidatos devem submeter a sua candidatura diretamente nos serviços académicos ou na plataforma digital disponibilizada pela Escola responsável pela gestão do mestrado, naquele ano letivo, nos prazos fixados para o efeito.
Artigo 5.º — Normas de candidatura
Vigente desde: 30/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2021