- 1 -A seriação dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Afinidade entre o curso de 1.º ciclo que os candidatos possuem e o Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo;
- b)Natureza do curso e do estabelecimento de ensino em que foi obtida a aprovação no 1.º ciclo;
- c)Classificação média final no referido curso de 1.º ciclo;
- d)Os critérios indicados nas alíneas a, b e c do presente artigo serão ponderados, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
C (pontos) = (0.4 x "Afinidade" + 0.3 x "Natureza"/5 + 0.3 x MFC/200) x 200
em que MFC é a Média Final de Curso de 1.º ciclo do/a estudante na escala 0-200, "Afinidade" é um coeficiente no intervalo [0,1], e "Natureza" poderá tomar os valores entre 1 e 5;
- e)Sempre que a coordenação do curso considerar que os candidatos, para além do currículo académico, são detentores de um currículo profissional e científico relevante poderão adicionar uma bonificação de até 30 pontos à classificação final de seriação;
- f)Os valores a atribuir aos parâmetros "Afinidade" e "Natureza" terão em conta a apreciação feita pela coordenação do curso relativamente ao curso concreto e ao estabelecimento de ensino onde foi concluído o 1.º ciclo de estudos. O parâmetro "Afinidade" pondera a coerência científica entre o curso de 1.º ciclo concluído pelo candidato e o Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo. O parâmetro "Natureza" pondera a qualidade da instituição de ensino superior de origem. Por 1.º ciclo entende-se uma licenciatura pré-Bolonha ou pós-Bolonha com 240 ou 180 ECTS.
- g)Adicionalmente, a comissão científica do curso pode optar por realizar uma entrevista a todos os candidatos, atribuindo-lhe uma classificação de 0 a 200. Nestes casos a classificação final deverá ponderar a classificação da entrevista com 30 % e a classificação obtida pela fórmula acima indicada com os restantes 70 %.
- 2 -Na seriação dos candidatos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º serão utilizados pela coordenação de curso, os seguintes critérios:
- a)Mérito do percurso académico do candidato
- b)Experiência profissional que demonstre as capacidades para a compreensão dos conteúdos ministrados no Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo.
- 3 -Na falta de qualquer outra indicação estipulada na abertura do concurso, é condição exclusiva de admissibilidade a obtenção de um valor de C (definido na alínea d), do n.º 1 deste artigo) (igual ou maior que) 100.
Artigo 6.º — Critérios de seriação e admissibilidade
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021