Os prazos de candidatura são fixados anualmente, por despacho do(a) Presidente ou Diretor(a) da Escola que esteja a presidir ao curso sob proposta da Comissão Científica do Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo, e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web das instituições envolvidas e da Universidade de Lisboa.
Artigo 8.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 30/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2021