O/A estudante matricula-se e inscreve-se no 1.º ano, na Escola que esteja a presidir ao Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo no ano letivo em questão. No 2.º ano o/a estudante inscreve-se na Escola onde iniciou os estudos, independentemente, da Escola a que pertença o seu orientador ou que presida ao curso.
Artigo 9.º — Escola em que o/a estudante se matricula e inscreve
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