- 1 -Os encargos com o funcionamento do ORBEA-CCE-FMUL, incluindo os previstos no n.º 6 do artigo 5.º deste Regulamento, serão suportados pela FMUL, desde que previamente aprovadas pela direção da FMUL.
- 2 -O apoio administrativo ao funcionamento do ORBEA-CCE-FMUL será assegurado pelos recursos existentes na FMUL.
Artigo 10.º — Encargos e apoio administrativo
Vigente desde: 24/07/2025
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