O presente Despacho estabelece os requisitos para a adoção de medidas de proteção relativas à resistência do edifício à passagem do fogo, a constar em ficha de segurança ou projeto de especialidade no âmbito do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) publicado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, de acordo com a categoria de risco, sujeito a parecer obrigatório da entidade competente e à realização de vistoria.
Artigo 1.º — Objeto
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