A entidade competente para assegurar o cumprimento do presente Despacho, nos termos do artigo 5.º do RJ-SCIE, é a seguinte:
- a)Os municípios, para os edifícios classificados na 1.ª categoria de risco;
- b)A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para os edifícios classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco.