Nas situações em que a distância de separação (DS) do edifício seja inferior a 50 m e em função da sua Utilização-Tipo (UT) e respetiva Classe de Exposição ao Incêndio Rural (CEIR) determinada conforme o Anexo, os revestimentos externos de paredes, as portas e janelas exteriores, claraboias e os elementos de cerramento dos vãos exteriores, devem cumprir a classe de reação ao fogo indicada no Quadro IV.
QUADRO IV
Reação ao fogo de revestimentos externos de paredes, portas, janelas, claraboias e elementos de cerramento de vãos exteriores
(ver documento original)