O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
24 de junho de 2022. - O Presidente, José Manuel Duarte da Costa, Brigadeiro-General.
ANEXO
(a que se referem os artigos 4.º, 5.º, 7.º e 8.º)
Determinação da Classe de Exposição ao Incêndio Rural (CEIR)
Para a determinação da Classe de Exposição ao Incêndio Rural (CEIR) deve proceder-se da seguinte forma:
- 1 -Escolher o cenário de combustível onde o edifício se localiza:
- a)Cenário 1 - terreno com herbáceas ((menor que) 20 cm de altura);
- b)Cenário 2 - terreno com herbáceas e árvores;
- c)Cenário 3 - terreno com arbustos;
- d)Cenário 4 - terreno com arbustos e árvores.
- 2 -Determinar o declive médio do terreno onde as chamas se desenvolvem considerando as seguintes inclinações de base:
- a)0º;
- b)10º;
- c)20º;
- d)30º;
- e)40º.
Para situações intermédias considerar a inclinação superior.
- 3 -Determinar a distância, em metros, de separação na horizontal entre o edifício e a mancha de vegetação. Nas situações em que existam várias manchas de vegetação circundantes ao edifício, deve ser feito o cálculo para as diferentes situações, e considerar-se a que conduz a uma maior exposição ao fluxo de calor resultante do incêndio.
- 4 -Obter os valores dos parâmetros (Fi)(índice 0) e k(índice 0) do Quadro A.1, de acordo com o cenário de combustível e declive do terreno, selecionados nos pontos 1 e 2 acima.
QUADRO A.1
Parâmetros (Fi)(índice 0) e k(índice 0) para determinação do fluxo de calor incidente no edifício
(ver documento original)
- 5 -Determinar o fluxo de calor incidente no edifício, na sua envolventes externa, de acordo com a localização do edifício em relação às Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), conforme as seguintes situações:
- a)O edifício encontra-se localizado fora de uma APPS.
(ver documento original)
- b)O edifício encontra-se localizado dentro de uma APPS
(ver documento original)
- a)O edifício encontra-se localizado fora de uma APPS.
- 6 -A partir do resultado obtido para as equações A.1 ou A.2 descritas no ponto 5 (Fi) e (Fi)(índice APPS), o valor da Classe de Exposição ao Incêndio Rural (CEIR), deve ser escolhido conforme os intervalos definidos no Quadro A.2.
QUADRO A.2
Classes de Exposição ao Incêndio Rural (CEIR)
(ver documento original)
315455605