- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio deve decorrer sob a orientação de um doutor ou de um detentor do título de especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, até um máximo de dois orientadores.
Artigo 19.º — Orientação
Vigente desde: 08/09/2020
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